sábado, 16 de maio de 2015

O MEU AMIGO "TITA" (Francisco Gonçalves)!

Conheço o meu amigo Francisco Gonçalves, mais conhecido na Aldeia do Pego por "Tita", á 42 anos, todos o anos da minha vida.

Foto captada por Gilberto Guiomar

À 42 anos que sempre me encontro com o nosso Tita, que ao ouvir a sua voz dizer " Olá Sege(Sérgio)" e ao ver seu "eterno sorriso", que o meu coração recebe a pureza da sua amizade e sua da sinceridade!

O Tita, pessoa com o síndrome de Down, é uma das pessoas mais puras que conheço, e superando as suas dificuldades, nos seus 51 anos de idade, tem a admiração, compreensão e respeito que merece de toda a comunidade pegacha. E não poderia ser diferente.
Foto captada por Sérgio Oliveira

O Francisco Gonçalves, pessoa de pleno direito segundo a nossa legislação, conquistou por si só o seu lugar nossa comunidade. Numa época em que o individualismo impera, as redes sociais reinam e a nossa sociedade cada vez mais se encontra adormecida, o nosso "Tita", é como um antídoto para a nossa comunidade, traz-nos paz e concordância e união.

Foto captada por AJRCP
Foto captada por Gilberto Guiomar


Porque afinal, quem é que não gosta do nosso amigo Tita!?

Foi com muita tristeza que soube pelas redes sociais e posteriormente pela imprensa, que no dia do seu aniversário, o Francisco Gonçalves, foi alvo de uma das maiores discriminações que um ser humano possa sofrer, o direito da igualdade (direito consagrado pela Constituição da Republica Portuguesa). A pessoa que impediu a entrada do Francisco Gonçalves na discoteca "Aquaclub" em Abrantes, por este ser portador do síndrome de Down, não só lhe negou os seus direitos consagrados na legislação Portuguesa, como também lhe tentou negar o que é inerente a todos nós... a Humanidade!

Também li posteriormente na imprensa, que o proprietário da  discoteca "Aquaclub" em Abrantes, veio lamentar a situação efectuar um pedido de desculpas.

No entanto, e como já anteriormente referi, estas situações discriminatórias são salvaguardadas, não só pela Constituição da República Portuguesa, como também pela LEI 46/2006 de 28 de Agosto:

LEI QUE PROÍBE E PUNE A DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA E DA EXISTÊNCIA DE RISCO AGRAVADO DE SAÚDE

Artigo 4.º
Práticas discriminatórias
 Consideram-se práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência as acções ou omissões, dolosas ou negligentes, que, em razão da deficiência, violem o princípio da igualdade, designadamente:
...
e) A recusa ou a limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;
...

Artigo 9.º
Contra-ordenações

1 - A prática de qualquer acto discriminatório referido no capítulo II da presente lei por pessoa singular constitui contra-ordenação punível com coima graduada entre 5 e 10 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, sem prejuízo do disposto no n.º 5 e da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber.
2 - A prática de qualquer acto discriminatório referido no capítulo II da presente lei por pessoa colectiva de direito privado ou de direito público constitui contra-ordenação punível com coima graduada entre 20 e 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida, sem prejuízo do disposto no n.º 5 e da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber.
3 - A tentativa e a negligência são puníveis.

Artigo 10.º
Sanções acessórias

1 - Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamente com as coimas, as seguintes sanções acessórias:
      a) Perda de objectos pertencentes ao agente;
      b) Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
      c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
      d) Privação do direito de participar em feiras ou mercados;
      e) Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objecto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás;
      f) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
      g) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás;
      h) Publicidade da decisão condenatória;
      i) Advertência ou censura públicas aos autores da prática discriminatória.
2 - As sanções referidas nas alíneas b) a g) do número anterior têm a duração máxima de dois anos contados a partir da decisão condenatória definitiva.

Em relação a esta lei existe mesmo, de uma forma simples, a denuncia destes casos, no Instituto Nacional para a Reabilitação, local onde poderá preencher o Formulário de Queixa, e envia-lo para o email: mailto:inr@inr.msess.pt.

Cabe a cada um de nós denunciar casos como do nosso "Tita".


A Ti Francisco Gonçalves; "Tita", pela enorme pessoa que és, um grande e sincero obrigado por estes 42 anos de amizade e do teu "eterno" e ternurento sorriso!

Foto captada por Gilberto Guiomar

quarta-feira, 8 de abril de 2015

TOZIBLOG UPGRADE

documento histórico
No intuito de poder proporcionar uma melhor leitura e apresentação de TOZIBLOG, procedi a pequenas alterações, estando agora a leitura e visionamento mais melhorada, seja esta efectuada no PC, Tablet ou SmartFone.

A titulo de curiosidade o plano de fundo (background) do blog e uma copia de um documento histórico pertencente é historia do PEGO.

Este um documento, que se encontra na torre do tombo, denominado “Memórias paroquiais, vol. 28, nº 110, p. 717 a 722”, descreve como era a Aldeia do Pego, com bastante pormenor, tanto a nível populacional e social, como a nível geográfico da vida da aldeia do Pego no século XVIII



Basta clicar no link acima para que possa ver o respectivo documento na integra, bem como ler um artigo que relata a Aldeia do Pego no século XVIII.

segunda-feira, 28 de julho de 2014

FESTAS DO PEGO 2014


Nos próximos dias 1, 2, 3, 9, e 10 de Agosto terão lugar os tradicionais festejos do Pego - Aldeia das Casas Baixas.

Este ano o cartaz de animação terá como principais atrações musicais os " QUINTA DO BILL" (dia 2 de Agosto), a já famosa e animada "BANDA RED" (dia 3 de Agosto) e "VÂNIA FERNANDES" (dia 10 de Agosto).

Como já vem sendo habitual nas festas do pego, no dia 09 de Agosto irá realizar-se o FESTIVAL DE FOLCLORE, que tem como anfitrião o RANCHO FOLCLORICO DA CASA DO POVO DO PEGO.

Este ano as festas tem como novidade a exibição do Filme "FANDANGO", filme realizado por Sérgio de Oliveira, "artista e realizador cá da terra. 
"O projecto Fandango é um filme documentarial de Sérgio de Oliveira com a participação do Rancho Folclórico do Pego na *Aldeia das casas baixas* no concelho de Abrantes- Ribatejo-Portugal. Este filme descreve as danças do Pego e a singularidade do Fandango em especial como também as tradições desta terra numa uma pequena grande viagem, pelos Alpes e de volta até ao Ribatejo...e se possível levar estas tradições e mensagem pelo mundo fora. 
(Sérgio Oliveira in Youtube)




Filme a não perder, em exibição no dia 01 de Agosto no recinto das festas da Aldeia do Pego.


Nestes dias festivos também não poderá perder o melhor que á em petiscos, o famoso frango assado e as suas batatas fritas, pipis, e um sem numero outro de iguarias!

NÃO PERCA
FESTAS DA ALDEIA DO PEGO AGOSTO 2014

quinta-feira, 22 de maio de 2014

"FANDANGO", O FILME...

®Fotografia: Sérgio de Oliveira / Design: Oliver May

FANDANGO
"FANDANGO", O FILME, é realizado por Sérgio de Oliveira, um artista cá da terra, emigrante por terras Germânicas. Pegacho de gema, nunca esqueceu a sua terra, com todas as sua tradições  e culturas.
"FANDANGO" é um trabalho que visa mostrar a dança do Fandango desde a sua origem e elevando a singularidade desta no Rancho do Pego, ao ser um desafio entre um homem e uma mulher.





 “O fandango chegou até Portugal no século XVIII, vindo dos palcos do teatro espanhol. Em Portugal, o seu ritmo contagiante invadiu o país, primeiro no círculo da aristocracia como dança de salão, depois nas tabernas, em ambiente de homens. E a sua influência foi tal que até aos conventos o fandango chegou, nessa altura dançado também por mulheres que rodopiavam ao som da música e do estalido dos dedos. A voluptuosidade e o ginete com que era dançado eram tais que o fandango acabou por ser caracterizado como uma dança obscena, que servia muitas vezes de instrumento de sedução. Assim, na segunda metade do século XVIII vivia-se uma onda de “obsessão” pelo fandango que se estendeu a todo o pais e que adquiriu um cunho próprio, de acordo com a região em que se radicou. 
Consta que no século XVIII, o fandango era dançado por homem e mulher em pé de igualdade. No entanto o facto de ele ter sido adoptado pelos convivas das tabernas, que o dançavam sobre as mesas ao som do harmónio e ao toque dos ‘copos', e interpretado como um dos motivos que conduziu à masculinizarão da dança.” *
*(in folclore de Portugal)


No Rancho Folclórico do Pego o FANDANGO dança-se, tal como no século XVII, num curioso despique entre dois dançarinos que, no Pego, também é dançado entre o rapaz e a rapariga.

"FANDANGO" ESTREIA EM AGOSTO DE 2014

"Já que no pego tivemos que nascer... Somos pegachos até morrer!"

Poderá ainda ver mais artigos neste blog sobre SÉRGIO DE OLIVEIRA:


terça-feira, 12 de novembro de 2013

FESTAS DO PEGO E A SUA HISTORIA V

DE 2000 A 2010



As festa do Pego entram no século XXI.

As festas do Pego ganharam a sua fama não só pelas suas gentes, pelos seus famosos bailes, pelos óptimos petiscos que são servidos, o fogo-de-artifício, mas também pelos artistas que ali actuaram.

As festas da Aldeia do Pego, que tradicionalmente decorrem anualmente durante o mês de Agosto, já têm uma história bem rica, sendo desde sempre das mais concorridas deste concelho.

Nesta primeira década, deste novo século, das festas do Pego, o fado foi de algum modo "rei". Foi e é um grande tributo a este "Património da Humanidade"; FADO. Com a presença de Fadistas de renome, bem como fadista de "Alfama" grande bairro com uma enorme tradição no fado, fadistas de "rua", fadistas de paixão e até fadista Pegacho! Fado, seja onde for, todo ele é bom!

Começo este artigo com os cartazes da entrada do século XXI, terminando no final da primeira década deste jovem século.

 
2000

Artistas: Santa Klaus, Zimbro, João Pedro Silva, Karla & Paquito.

2001

Artistas: Ferro e Fogo, Tradicion Cubana y su salsa, Joana Amendoeira, FADO: Matilde Pereira, João Chora.
2002
2003

Artistas: Micaela, "Festival de Acordeão", FADO: Nuno de Aguiar, Deolinda de Jesus, Tina Santos, Pedro Lisboa.

2004

Artistas: Canto da Terra, Hyubris, FADO: Romi, Miguel Simples, Milu Santos, Mário Calado.

2005

Artistas: Dança Brasil, "Danças Sevilhanas", FADO: Alberto Leiria, Milu Santos, Mário Calado.


2006

Artistas: José Cid, Seven, FADO: Teresa Tapadas, Alberto Leiria, Romi, Alcides Cepas.

2007

Artistas: Hyubris, Valentina Torres e Armando Gama. FADO: Anita Guerreiro, Célia Amendoeira, Alberto Leiria.

2008


2009

Artistas: "Tributo aos xutos e Pontapés", Toy. FADOS: João Guiomar, Romi, Manuel Perninhas, Alcides Cepas, Maria Irene.


2010

Artistas: Tayti, António Pinto Bastos, kris Rosa.



Nesta década, e como em todas as outras que já passaram, o nosso RANCHO FOLCLORICO DA CASA DO POVO DO PEGO, marcou a sua presença, deixando a cada ano que passa, a sua marca na historia da nossa terra. PEGO - ALDEIA DAS CASAS BAIXAS.


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